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Associação Paranaense de Atletismo Master
Fundada em 05/02/2006
CAPÍTULO I
Da denominação, sede, composição.
Art. 1 - A associação Paranaense de Atletismo Master, designada nesse Estatuto, simplesmente
APRAM , fundada no dia 05 de fevereiro de 2005, é uma sociedade civil, com foro e sede na cidade
de domicílio de seu presidente ,sito a rua Pedro Américo 212 Jardim Vitória Cascavel - Pr , de
duração ilimitada, que congrega essencialmente atletas de idade superior a 30 anos , regendo-se
por este Estatuto, sua regulamentação, demais disposições e leis vigentes.
§ Único - Nenhum membro da APRAM responde pelas obrigações por ela contraídas, nem mesmo
subsidiariamente.
Art. 2 - A APRAM tem por fim:
a) dirigir, difundir e incentivar no Paraná a prática do atletismo nas modalidades de pista e campo
e nas corridas de rua, estrada, campo, mato e montanha com finalidade competitiva, recreativa ou
para manutenção e desenvolvimento do preparo físico e da saúde dentro de critérios esportivos
não profissionais;
b) Representar os atletas master Paranaenses em eventos de âmbito nacional e internacional
com poderes para celebrar acordos, convenções, convênios, tratados, bem como coordenar as
atividades de seus filiados, respeitando as atribuições da alçada da Confederação Brasileira de
Corridas de Rua e da Associação Brasileira de Atletismo Master;
c) Representar os atletas master junto aos poderes públicos, pugnando pelos interesses legítimos
de seus filiados;
d) Respeitar e fazer respeitar as regras e regulamentos nacionais e internacionais das entidades
a que esteja filiada, assim como os atos legalmente expedidos pelos órgãos e pelas autoridades
que integram os poderes públicos;
e) Promover e permitir a realização de competições locais, estaduais, nacionais e internacionais
no Estado do Paraná.
f) Estatuir a respeito dos competidores, respectivos registros e inscrições fazendo cumprir as
exigências das normas vigentes;
g) Emitir tabelas de taxas, encargos financeiros que se fizerem necessários ao funcionamento da
APRAM;
h) Expedir aos filiados, circulares, deliberações, resoluções, códigos, regulamento, instruções ou
qualquer outro ato necessário à organização, funcionamento e disciplina de competições ou
atividades.
Art. 3 - São poderes da APRAM:
a) Assembléia Geral;
b) Conselho Deliberativo;
c) Diretoria;
d) Conselho Fiscal.
CAPÍTULO II
Dos associados, seus direitos e deveres.
Art. 4 - A APRAM constitui-se de número ilimitado de associados, divididos em 4 (quatro) classes,
a saber:
a) Fundadores - São os atletas masters que participaram da fundação da Associação.
b) Efetivos - São os que ingressarem na APRAM após a sua fundação.
c) Beneméritos - São associados ou não da APRAM que tenham prestado relevantes serviços à
causa do atletismo na categoria de veteranos;
d) Filiados - São os Clubes filiados à APRAM após A sua fundação.
§ Único - A honraria ou diplomação do benemérito é de competência do Conselho Deliberativo,
mediante proposta da Diretoria.
Art. 5 - A admissão de associados, dar-se-á por meio de formulário próprio e dependerá de
aprovação da Diretoria.
Art. 6 - São direitos dos associados:
a) tomar parte da Assembléia Geral e opinar, só podendo votar ou ser votado, os que tiverem
mais de um ano de efetividade social, não sendo admitidos votos por procuração;
b) propor, à Diretoria, as medidas que julgar convenientes em prol dos interesses da APRAM e do
esporte em geral;
c) requerer à Diretoria, a convocação da Assembléia Geral com assinatura mínima de 2/3 (dois
terços) da totalidade de todas as classes de associados;
d) recorrer das decisões da Diretoria, ao Conselho Deliberativo, dentro do prazo de 10 (dez)
dias, a contar da data em que receber ofício imputativo que lhe for dirigido;
e) freqàentar a sede social e participar de competições , festas e atos sociais promovidos pela
APRAM.
§ Único - Gozarão dos direitos assegurados neste Estatuto, os associados em dia com a tesouraria
e que não estejam cumprindo pena estatutária.
Art. 7 - São deveres dos associados:
a) cumprir este Estatuto e as disposições dele emanadas, dos quais não poderá alegar
ignorância;
b) pagar as contribuições estipuladas e qualquer compromisso a que esteja sujeito, sob pena de
perder seus direitos.
CAPÍTULO III
Das penalidades.
Art. 8 - Os associados que incorrerem em infração de qualquer dispositivo deste Estatuto ou
Regimento dele emanado, ou das resoluções de qualquer poder da APRAM serão passíveis das
seguintes penalidades:
a) advertência;
b) suspensão;
c) exclusão.
CAPÍTULO IV
Da Assembléia Geral.
Art. 9 - A Assembléia Geral se constituirá de associados quites com a tesouraria, só podendo
deliberar com a maioria absoluta em primeira convocação, e com qualquer número em segunda e
última, 30 (trinta) minutos após a primeira chamada, exceto no caso do Art. 37.
§ Primeiro - as convocações das Assembléias Gerais, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias,
poderão ser feitas por circular escrita, telefônica, telegráfica, por publicação em jornal diário da
cidade sede, e ou, outros meios.
§ Segundo - A Presidência da Assembléia Geral, será exercida por um associado indicado pelo
plenário, cabendo ao eleito escolher o Secretário.
Art. 10 - A Assembléia Geral será convocada:
a) ordinariamente, de dois em dois anos, no mês de abril, para eleger e empossar o Conselho
Deliberativo, que deverá atuar no biênio seguinte;
b) extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias.
Art. 11 - As Assembléias Gerais Ordinárias, serão convocadas pelo Presidente do Conselho
Deliberativo, e as Assembléias Gerais Extraordinariamente, poderão ser convocadas:
a) pelo Presidente do Conselho Deliberativo;
b) pelo Presidente da Diretoria;
c) pelos associados, na conformidade do Art. 6, letra “c”.
Art. 12 - Os casos de votação serão sempre por escrutínio secreto, existindo chapa única poderá
ser por aclamação.
CAPÍTULO V
Do Conselho Deliberativo.
Art. 13 - O Conselho Deliberativo será composto por 3 (três) associados indicados por cada um
dos Clubes filiados, valendo, para fins de votação, apenas um voto por clube, a cujo número se
acrescentarão os Conselheiros Efetivos a que se refere o § Primeiro e os Conselheiros Natos a que
se refere o § Segundo, deste artigo.
§ Primeiro - Os Associados Efetivos que não estejam exercendo cargos na Diretoria e que não
tenham sido indicados pelos Clubes para o Conselho Deliberativo, indicarão por eleição, durante a
Assembléia Geral Ordinária prevista na letra a) do Art. 10, 3 (três) Conselheiros nas idênticas
prerrogativas dos indicados por cada Clube filiado.
§ Segundo - São Conselheiros Natos do Conselho Deliberativo os associados fundadores e os ex-
presidentes da Diretoria da APRAM.
§ Terceiro - Os membros do Conselho Deliberativo, escolherão entre si, o seu Presidente e o seu
Secretário, e este, substituirá àqueles, em seus impedimentos legais ou faltas.
§ Quarto - Perderão assento no Conselho Deliberativo, os membros deste órgão que venham a
ocupar cargo na Diretoria.
Art. 14 - O Conselho Deliberativo se reunirá quando convocado pela Assembléia Geral ou pela
Presidência da Diretoria, ou sempre que necessário, por convocação do seu Presidente.
Art. 15 - São atribuições do Conselho Deliberativo:
a) anualmente, no mês de março, tomar conhecimento, discutir e votar os relatórios da
presidência, Secretaria e Tesouraria;
b) bienalmente, no mês de abril, eleger o Presidente e o Vice-Presidente da Diretoria e o
Conselho Fiscal e seus suplentes;
c) deliberar sobre proposição que a Diretoria submeter à sua consideração;
d) intervir na administração da APRAM, podendo cassar o mandato de toda a Diretoria ou parte
dela;
e) assumir a direção da APRAM, em caso de impedimento ou renúncia da maioria ou totalidade
de seus membros, enquanto não se proceder a novas eleições;
f) assumir a direção do Conselho Fiscal em caso de impedimento ou renúncia da maioria ou da
totalidade dos seus membros, enquanto não se proceder novas eleições;
g) reformar este Estatuto, parcial ou totalmente;
h) resolver os casos omissos neste Estatuto;
i) anualmente, fixar o quantum, a espécie e as condições de pagamento a que ficarão obrigados
os associados das classes a e b;
j) autorizar a Diretoria a aquisição, alienação ou oneração, por qualquer forma, de bens
imóveis, ou aqueles, como tais considerados legalmente;
k) convocar a Assembléia Geral Extraordinária;
§ Primeiro - Os assuntos serão decididos por maioria dos Conselheiros presente e o seu
Presidente terá, além do voto, o voto de minerva, nos casos de empate.
§ Segundo - Os casos de votação, serão sempre em escrutínio secreto, devendo, sempre que se
resolver em contrário, ser precedido de consulta à casa.
§ Terceiro - Em qualquer dos casos de que tratam as alíneas “g” e “j” deste Artigo, o Conselho
Deliberativo somente deliberará com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos seus membros.
Não havendo esta presença mínima, será convocada para 15 dias mais tarde, nova reunião, que
se instalará com qualquer número.
CAPÍTULO VI
Da Diretoria.
Art. 16 - A APRAM será administrada por uma Diretoria assim constituída:
§ Presidente;
§ Vice-Presidente;
§ 1 Secretário;
§ 2 Secretário;
§ 1 Tesoureiro;
§ 2 Tesoureiro;
§ Diretor Técnico;
§ Diretor de Promoções;
§ Diretor Social.
§ Primeiro - Para cargos de Presidente e Vice-Presidente, só poderão ser eleitos associados com o
mínimo de 40 (quarenta) anos de idade, sendo homens, e 35 (trinta e cinco) anos sendo mulheres.
§ Segundo - Os demais cargos da Diretoria serão nomeados ou demitidos pela Presidência.
Art. 17 - A Diretoria considera-se reunida para deliberar com a maioria absoluta.
Art. 18 - Perderá o mandato, automaticamente, o membro que sem causa justificada, falte às
reuniões da Diretoria 3 (três) vezes consecutivas ou 5 (cinco) alternadas.
Art. 19 - O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, contados por inteiro, de primeiro de maio
do primeiro ano, ao último dia de abril do segundo ano.
Art. 20 - À Diretoria compete:
a) cumprir e fazer cumprir este Estatuto, seu regimento, suas próprias decisões, as da
Assembléia Geral e as do Conselho Deliberativo;
b) comprar, vender ou onerar bens imóveis ou aqueles como tais considerados legalmente, com
autorização expressa do Conselho Deliberativo;
c) Comprar, vender ou onerar bens móveis ou aqueles como tais considerados legalmente, até
o valor máximo de 10 (dez) salários mínimos vigentes. O que exceder esta limitação, dependerá
de autorização expressa do Conselho Deliberativo.
Art. 21 - Ao Presidente compete:
a) representar a APRAM ativa e passivamente em juízo ou fora dele;
b) administrar a APRAM, praticando todos os atos para isso necessários;
c) nomear auxiliares que se façam necessários, bem como delegações e comissões;
d) reconsiderar suas decisões, instaurar e julgar inquéritos, aplicar, comutar, anular e relevar
penalidades;
e) convocar reuniões da Assembléia Geral Extraordinária e do Conselho Deliberativo;
f) atender, obrigatoriamente, à convocação de que trata o Art. 6, letra “c”;
g) assinar com o 1 Tesoureiro, ou com o seu eventual substituto: extrato de contas, balancetes,
balanços, livros contábeis, abrir e movimentar contas em estabelecimentos de crédito ou
bancários, emitir, sacar e endossar cheques; assinar documentos e instrumentos legais que
obriguem a emitir recibos de subvenções, doações, auxílios e outros;
Art. 22 - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas funções, nas ausências ou
impedimentos, ou quando solicitado, devendo participar das reuniões de Diretoria.
Art. 23 - Compete ao 1 Secretário lavrar as atas das sessões da Diretoria, redigir ofícios,
circulares e avisos, assinando-os.
Art. 24 - Compete ao 2 Secretário auxiliar o 1 Secretário, substituí-lo nas suas ausências ou
impedimentos e manter sob sua guarda os livros e arquivos da Secretaria.
Art. 25 - Compete ao 1 Tesoureiro:
a) manter sob sua guarda os livros contábeis bem como documentos da Tesouraria e
escrituração em dia;
b) apresentar à Diretoria os extratos de contas mensais, balancetes semestrais, balanço anual e
o balanço geral no fim do mandato;
c) depositar em estabelecimento de crédito ou bancário, designados pela Diretoria, as
importâncias pertencentes à APRAM;
d) assinar com o Presidente, ou seu eventual substituto, todos os documentos enunciados no Art.
21, alínea “g”;
e) assinar recibos de contribuições;
Art. 26 - Compete ao 2 Tesoureiro auxiliar o 1 Tesoureiro, substituí-lo nas ausências e
impedimentos; organizar e gerir o fichário do quadro social, informando periodicamente à Diretoria
os contribuintes em atraso, e ter sob sua guarda, devidamente escriturados em livro próprio, os
bens patrimoniais da APRAM.
Art. 27 - Compete ao Diretor Técnico:
a) organizar e dirigir torneios e competições promovidas pela APRAM;
b) indicar e selecionar atletas e equipes representantes da APRAM em competições internas e
externas de qualquer nível;
c) submeter à Diretoria, com antecedência, os respectivos programas visando a obtenção dos
recursos humanos e materiais necessários;
Art. 28 - Compete ao Diretor de Promoções:
a) editar o Boletim Informativo da APRAM;
b) divulgar as decisões, avisos, convocações e realizações da APRAM na imprensa escrita, falada
e televisionada;
c) promover ou participar de palestras, simpósios e eventos esportivos ou culturais em geral,
visando a divulgação da APRAM.
Art. 29 - Compete ao Diretor Social:
a) organizar e gerir as atividades sociais e assistenciais da APRAM;
b) programar reuniões e festividades de congraçamento esportivo;
c) submeter à Diretoria, com antecedência, os respectivos programas visando a obtenção dos
recursos humanos e materiais necessários.
CAPÍTULO VII
Do Conselho Fiscal.
Art. 30 - O Conselho Fiscal é constituído de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes eleitos
pelo conselho Deliberativo, competindo-lhe:
a) conferir e assinar balancetes, a documentação e a escrita contábil;
b) emitir parecer sobre balanços gerais;
c) convocar o Conselho Deliberativo para denunciar os erros ou fraudes verificados, sugerindo
medidas a serem tomadas.
§ Único - O Conselho Fiscal só poderá funcionar com a presença mínima de 3 (três) de seus
membros.
CAPÍTULO VIII
Do Patrimônio.
Art. 31 - Constitui o patrimônio da APRAM:
a) bens e direitos a ela doados, legados ou adquiridos no exercício de suas atividades;
b) os saldos de exercícios financeiros;
§ Único - A alienação ou oneração de bens e direitos dependerá da aprovação expressa de 2/3
(dois terços) dos componentes do Conselho Deliberativo com direito a voto, e especialmente
convocados para isso.
CAPÍTULO IX
Do Símbolo, do Uniforme e da Bandeira.
Art. 32 - A primeira Diretoria da APRAM providenciará a confecção de um símbolo que figurará
com destaque em todos os impressos, sobre-cartas, distintivos, troféus, medalhas, uniformes
esportivos e demais materiais da entidade.
Art. 33 - A primeira Diretoria providenciará a confecção de uniforme para seus atletas.
Art. 34 - A primeira Diretoria providenciará a confecção da Bandeira da APRAM que permanecerá
em destaque na sua sede social e em todos os eventos sociais e esportivos que promover.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Art. 35 - Ficam assegurados todos os direitos aos membros de qualquer órgão, eleitos ou
nomeados pelos poderes da APRAM a partir da data de sua fundação.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 36 - No caso de ser dissolvida a APRAM, ou quando ela não puder cumprir os intuitos definidos
neste Estatuto, a Assembléia Geral que aprovar a liquidação, destinará os seus bens patrimoniais a
outra entidade congênere ou de caráter beneficente, dentro do Estado do Paraná.
Art. 37 - Para poder se dissolver a APRAM, será necessário o voto de 2/3 (dois terços) dos
associados remanescentes com direito a sufrágio, por ocasião da Assembléia Geral que, por
convocação exclusiva do Conselho Deliberativo, se reunirá especialmente para este fim.
Art. 38 - Este Estatuto passa a vigorar a partir da data da sua aprovação pelo Conselho
Deliberativo em reunião realizada em 18 de dezembro de 2004.
Presidente
Israel Ferreira de Melo
1 Secretário
Ademir Prado de Lima
Gilceo Jair Klein
Advogado OAB - Pr 20.325 |