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   Estatuto da APRAM
 
 
  AssociaÃÃo Paranaense de Atletismo Master
Fundada em 05/02/2006

CAPÃTULO I
Da denominaÃÃo, sede, composiÃÃo.

Art. 1º – A associaÃÃo Paranaense de Atletismo Master, designada nesse Estatuto, simplesmente
APRAM , fundada no dia 05 de fevereiro de 2005, é uma sociedade civil, com foro e sede na cidade
de domicÃlio de seu presidente ,sito a rua Pedro Américo 212 Jardim VitÃria Cascavel â“ Pr , de
duraÃÃo ilimitada, que congrega essencialmente atletas de idade superior a 30 anos , regendo–se
por este Estatuto, sua regulamentaÃÃo, demais disposiÃÃes e leis vigentes.

 Ãnico â“ Nenhum membro da APRAM responde pelas obrigaÃÃes por ela contraÃdas, nem mesmo
subsidiariamente.

Art. 2º – A APRAM tem por fim:

a) dirigir, difundir e incentivar no Paranà a prÃtica do atletismo nas modalidades de pista e campo
e nas corridas de rua, estrada, campo, mato e montanha com finalidade competitiva, recreativa ou
para manutenÃÃo e desenvolvimento do preparo fÃsico e da saúde dentro de critérios esportivos
nÃo profissionais;
b) Representar os atletas master Paranaenses em eventos de Ãmbito nacional e internacional
com poderes para celebrar acordos, convenÃÃes, convênios, tratados, bem como coordenar as
atividades de seus filiados, respeitando as atribuiÃÃes da alÃada da ConfederaÃÃo Brasileira de
Corridas de Rua e da AssociaÃÃo Brasileira de Atletismo Master;
c) Representar os atletas master junto aos poderes públicos, pugnando pelos interesses legÃtimos
de seus filiados;
d) Respeitar e fazer respeitar as regras e regulamentos nacionais e internacionais das entidades
a que esteja filiada, assim como os atos legalmente expedidos pelos ÃrgÃos e pelas autoridades
que integram os poderes públicos;
e) Promover e permitir a realizaÃÃo de competiÃÃes locais, estaduais, nacionais e internacionais
no Estado do ParanÃ.
f) Estatuir a respeito dos competidores, respectivos registros e inscriÃÃes fazendo cumprir as
exigências das normas vigentes;
g) Emitir tabelas de taxas, encargos financeiros que se fizerem necessÃrios ao funcionamento da
APRAM;
h) Expedir aos filiados, circulares, deliberaÃÃes, resoluÃÃes, cÃdigos, regulamento, instruÃÃes ou
qualquer outro ato necessÃrio à organizaÃÃo, funcionamento e disciplina de competiÃÃes ou
atividades.

Art. 3º – SÃo poderes da APRAM:

a) Assembléia Geral;
b) Conselho Deliberativo;
c) Diretoria;
d) Conselho Fiscal.


CAPÃTULO II
Dos associados, seus direitos e deveres.

Art. 4º – A APRAM constitui–se de número ilimitado de associados, divididos em 4 (quatro) classes,
a saber:

a) Fundadores – SÃo os atletas masters que participaram da fundaÃÃo da AssociaÃÃo.
b) Efetivos â“ SÃo os que ingressarem na APRAM apÃs a sua fundaÃÃo.
c) Beneméritos – SÃo associados ou nÃo da APRAM que tenham prestado relevantes serviÃos Ã
causa do atletismo na categoria de veteranos;
d) Filiados â“ SÃo os Clubes filiados à APRAM apÃs A sua fundaÃÃo.

 Ãnico â“ A honraria ou diplomaÃÃo do benemérito é de competência do Conselho Deliberativo,
mediante proposta da Diretoria.

Art. 5º – A admissÃo de associados, dar–se–à por meio de formulÃrio prÃprio e dependerà de
aprovaÃÃo da Diretoria.

Art. 6º – SÃo direitos dos associados:

a) tomar parte da Assembléia Geral e opinar, sà podendo votar ou ser votado, os que tiverem
mais de um ano de efetividade social, nÃo sendo admitidos votos por procuraÃÃo;
b) propor, Ã Diretoria, as medidas que julgar convenientes em prol dos interesses da APRAM e do
esporte em geral;
c) requerer à Diretoria, a convocaÃÃo da Assembléia Geral com assinatura mÃnima de 2/3 (dois
terÃos) da totalidade de todas as classes de associados;
d) recorrer das decisÃes da Diretoria, ao Conselho Deliberativo, dentro do prazo de 10 (dez)
dias, a contar da data em que receber ofÃcio imputativo que lhe for dirigido;
e) freqÃentar a sede social e participar de competiÃÃes , festas e atos sociais promovidos pela
APRAM.

 Ãnico â“ GozarÃo dos direitos assegurados neste Estatuto, os associados em dia com a tesouraria
e que nÃo estejam cumprindo pena estatutÃria.

Art. 7º – SÃo deveres dos associados:

a) cumprir este Estatuto e as disposiÃÃes dele emanadas, dos quais nÃo poderà alegar
ignorÃncia;
b) pagar as contribuiÃÃes estipuladas e qualquer compromisso a que esteja sujeito, sob pena de
perder seus direitos.


CAPÃTULO III
Das penalidades.

Art. 8º – Os associados que incorrerem em infraÃÃo de qualquer dispositivo deste Estatuto ou
Regimento dele emanado, ou das resoluÃÃes de qualquer poder da APRAM serÃo passÃveis das
seguintes penalidades:

a) advertência;
b) suspensÃo;
c) exclusÃo.


CAPÃTULO IV
Da Assembléia Geral.

Art. 9º – A Assembléia Geral se constituirà de associados quites com a tesouraria, sà podendo
deliberar com a maioria absoluta em primeira convocaÃÃo, e com qualquer número em segunda e
última, 30 (trinta) minutos apÃs a primeira chamada, exceto no caso do Art. 37.

 Primeiro â“ as convocaÃÃes das Assembléias Gerais, com antecedência mÃnima de 5 (cinco) dias,
poderÃo ser feitas por circular escrita, telefÃnica, telegrÃfica, por publicaÃÃo em jornal diÃrio da
cidade sede, e ou, outros meios.

 Segundo ⓠA Presidência da Assembléia Geral, serà exercida por um associado indicado pelo
plenÃrio, cabendo ao eleito escolher o SecretÃrio.

Art. 10 ⓠA Assembléia Geral serà convocada:

a) ordinariamente, de dois em dois anos, no mês de abril, para eleger e empossar o Conselho
Deliberativo, que deverà atuar no biênio seguinte;
b) extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessÃrias.

Art. 11 â“ As Assembléias Gerais OrdinÃrias, serÃo convocadas pelo Presidente do Conselho
Deliberativo, e as Assembléias Gerais Extraordinariamente, poderÃo ser convocadas:

a) pelo Presidente do Conselho Deliberativo;
b) pelo Presidente da Diretoria;
c) pelos associados, na conformidade do Art. 6º, letra âcâ.

Art. 12 â“ Os casos de votaÃÃo serÃo sempre por escrutÃnio secreto, existindo chapa única poderÃ
ser por aclamaÃÃo.

CAPÃTULO V
Do Conselho Deliberativo.

Art. 13 ⓠO Conselho Deliberativo serà composto por 3 (três) associados indicados por cada um
dos Clubes filiados, valendo, para fins de votaÃÃo, apenas um voto por clube, a cujo número se
acrescentarÃo os Conselheiros Efetivos a que se refere o  Primeiro e os Conselheiros Natos a que
se refere o  Segundo, deste artigo.

 Primeiro â“ Os Associados Efetivos que nÃo estejam exercendo cargos na Diretoria e que nÃo
tenham sido indicados pelos Clubes para o Conselho Deliberativo, indicarÃo por eleiÃÃo, durante a
Assembléia Geral OrdinÃria prevista na letra a) do Art. 10, 3 (três) Conselheiros nas idênticas
prerrogativas dos indicados por cada Clube filiado.

 Segundo â“ SÃo Conselheiros Natos do Conselho Deliberativo os associados fundadores e os ex–
presidentes da Diretoria da APRAM.

 Terceiro â“ Os membros do Conselho Deliberativo, escolherÃo entre si, o seu Presidente e o seu
SecretÃrio, e este, substituirà Ãqueles, em seus impedimentos legais ou faltas.

 Quarto â“ PerderÃo assento no Conselho Deliberativo, os membros deste ÃrgÃo que venham a
ocupar cargo na Diretoria.

Art. 14 ⓠO Conselho Deliberativo se reunirà quando convocado pela Assembléia Geral ou pela
Presidência da Diretoria, ou sempre que necessÃrio, por convocaÃÃo do seu Presidente.

Art. 15 â“ SÃo atribuiÃÃes do Conselho Deliberativo:

a) anualmente, no mês de marÃo, tomar conhecimento, discutir e votar os relatÃrios da
presidência, Secretaria e Tesouraria;
b) bienalmente, no mês de abril, eleger o Presidente e o Vice–Presidente da Diretoria e o
Conselho Fiscal e seus suplentes;
c) deliberar sobre proposiÃÃo que a Diretoria submeter à sua consideraÃÃo;
d) intervir na administraÃÃo da APRAM, podendo cassar o mandato de toda a Diretoria ou parte
dela;
e) assumir a direÃÃo da APRAM, em caso de impedimento ou renúncia da maioria ou totalidade
de seus membros, enquanto nÃo se proceder a novas eleiÃÃes;
f) assumir a direÃÃo do Conselho Fiscal em caso de impedimento ou renúncia da maioria ou da
totalidade dos seus membros, enquanto nÃo se proceder novas eleiÃÃes;
g) reformar este Estatuto, parcial ou totalmente;
h) resolver os casos omissos neste Estatuto;
i) anualmente, fixar o quantum, a espécie e as condiÃÃes de pagamento a que ficarÃo obrigados
os associados das classes a e b;
j) autorizar a Diretoria a aquisiÃÃo, alienaÃÃo ou oneraÃÃo, por qualquer forma, de bens
imÃveis, ou aqueles, como tais considerados legalmente;
k) convocar a Assembléia Geral ExtraordinÃria;

 Primeiro â“ Os assuntos serÃo decididos por maioria dos Conselheiros presente e o seu
Presidente terÃ, além do voto, o voto de minerva, nos casos de empate.

 Segundo â“ Os casos de votaÃÃo, serÃo sempre em escrutÃnio secreto, devendo, sempre que se
resolver em contrÃrio, ser precedido de consulta à casa.

 Terceiro â“ Em qualquer dos casos de que tratam as alÃneas âgâ e âjâ deste Artigo, o Conselho
Deliberativo somente deliberarà com a presenÃa mÃnima de 2/3 (dois terÃos) dos seus membros.
NÃo havendo esta presenÃa mÃnima, serà convocada para 15 dias mais tarde, nova reuniÃo, que
se instalarà com qualquer número.


CAPÃTULO VI
Da Diretoria.

Art. 16 â“ A APRAM serà administrada por uma Diretoria assim constituÃda:

 Presidente;
 Vice–Presidente;
 1º SecretÃrio;
 2º SecretÃrio;
 1º Tesoureiro;
 2º Tesoureiro;
 Diretor Técnico;
 Diretor de PromoÃÃes;
 Diretor Social.

 Primeiro â“ Para cargos de Presidente e Vice–Presidente, sà poderÃo ser eleitos associados com o
mÃnimo de 40 (quarenta) anos de idade, sendo homens, e 35 (trinta e cinco) anos sendo mulheres.

 Segundo â“ Os demais cargos da Diretoria serÃo nomeados ou demitidos pela Presidência.

Art. 17 â“ A Diretoria considera–se reunida para deliberar com a maioria absoluta.

Art. 18 – Perderà o mandato, automaticamente, o membro que sem causa justificada, falte Ãs
reuniÃes da Diretoria 3 (três) vezes consecutivas ou 5 (cinco) alternadas.
Art. 19 ⓠO mandato da Diretoria serà de 2 (dois) anos, contados por inteiro, de primeiro de maio
do primeiro ano, ao último dia de abril do segundo ano.

Art. 20 â“ Ã Diretoria compete:

a) cumprir e fazer cumprir este Estatuto, seu regimento, suas prÃprias decisÃes, as da
Assembléia Geral e as do Conselho Deliberativo;
b) comprar, vender ou onerar bens imÃveis ou aqueles como tais considerados legalmente, com
autorizaÃÃo expressa do Conselho Deliberativo;
c) Comprar, vender ou onerar bens mÃveis ou aqueles como tais considerados legalmente, até
o valor mÃximo de 10 (dez) salÃrios mÃnimos vigentes. O que exceder esta limitaÃÃo, dependerÃ
de autorizaÃÃo expressa do Conselho Deliberativo.

Art. 21 â“ Ao Presidente compete:

a) representar a APRAM ativa e passivamente em juÃzo ou fora dele;
b) administrar a APRAM, praticando todos os atos para isso necessÃrios;
c) nomear auxiliares que se faÃam necessÃrios, bem como delegaÃÃes e comissÃes;
d) reconsiderar suas decisÃes, instaurar e julgar inquéritos, aplicar, comutar, anular e relevar
penalidades;
e) convocar reuniÃes da Assembléia Geral ExtraordinÃria e do Conselho Deliberativo;
f) atender, obrigatoriamente, à convocaÃÃo de que trata o Art. 6º, letra âcâ;
g) assinar com o 1º Tesoureiro, ou com o seu eventual substituto: extrato de contas, balancetes,
balanÃos, livros contÃbeis, abrir e movimentar contas em estabelecimentos de crédito ou
bancÃrios, emitir, sacar e endossar cheques; assinar documentos e instrumentos legais que
obriguem a emitir recibos de subvenÃÃes, doaÃÃes, auxÃlios e outros;

Art. 22 â“ Compete ao Vice–Presidente substituir o Presidente em suas funÃÃes, nas ausências ou
impedimentos, ou quando solicitado, devendo participar das reuniÃes de Diretoria.

Art. 23 â“ Compete ao 1º SecretÃrio lavrar as atas das sessÃes da Diretoria, redigir ofÃcios,
circulares e avisos, assinando–os.

Art. 24 â“ Compete ao 2º SecretÃrio auxiliar o 1º SecretÃrio, substituÖlo nas suas ausências ou
impedimentos e manter sob sua guarda os livros e arquivos da Secretaria.

Art. 25 ⓠCompete ao 1º Tesoureiro:

a) manter sob sua guarda os livros contÃbeis bem como documentos da Tesouraria e
escrituraÃÃo em dia;
b) apresentar à Diretoria os extratos de contas mensais, balancetes semestrais, balanÃo anual e
o balanÃo geral no fim do mandato;
c) depositar em estabelecimento de crédito ou bancÃrio, designados pela Diretoria, as
importÃncias pertencentes à APRAM;
d) assinar com o Presidente, ou seu eventual substituto, todos os documentos enunciados no Art.
21, alÃnea âgâ;
e) assinar recibos de contribuiÃÃes;

Art. 26 ⓠCompete ao 2º Tesoureiro auxiliar o 1º Tesoureiro, substituÖlo nas ausências e
impedimentos; organizar e gerir o fichÃrio do quadro social, informando periodicamente à Diretoria
os contribuintes em atraso, e ter sob sua guarda, devidamente escriturados em livro prÃprio, os
bens patrimoniais da APRAM.

Art. 27 ⓠCompete ao Diretor Técnico:

a) organizar e dirigir torneios e competiÃÃes promovidas pela APRAM;
b) indicar e selecionar atletas e equipes representantes da APRAM em competiÃÃes internas e
externas de qualquer nÃvel;
c) submeter à Diretoria, com antecedência, os respectivos programas visando a obtenÃÃo dos
recursos humanos e materiais necessÃrios;

Art. 28 â“ Compete ao Diretor de PromoÃÃes:

a) editar o Boletim Informativo da APRAM;
b) divulgar as decisÃes, avisos, convocaÃÃes e realizaÃÃes da APRAM na imprensa escrita, falada
e televisionada;
c) promover ou participar de palestras, simpÃsios e eventos esportivos ou culturais em geral,
visando a divulgaÃÃo da APRAM.

Art. 29 â“ Compete ao Diretor Social:

a) organizar e gerir as atividades sociais e assistenciais da APRAM;
b) programar reuniÃes e festividades de congraÃamento esportivo;
c) submeter à Diretoria, com antecedência, os respectivos programas visando a obtenÃÃo dos
recursos humanos e materiais necessÃrios.


CAPÃTULO VII
Do Conselho Fiscal.

Art. 30 â“ O Conselho Fiscal é constituÃdo de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes eleitos
pelo conselho Deliberativo, competindo–lhe:

a) conferir e assinar balancetes, a documentaÃÃo e a escrita contÃbil;
b) emitir parecer sobre balanÃos gerais;
c) convocar o Conselho Deliberativo para denunciar os erros ou fraudes verificados, sugerindo
medidas a serem tomadas.

 Ãnico â“ O Conselho Fiscal sà poderà funcionar com a presenÃa mÃnima de 3 (três) de seus
membros.


CAPÃTULO VIII
Do PatrimÃnio.

Art. 31 â“ Constitui o patrimÃnio da APRAM:

a) bens e direitos a ela doados, legados ou adquiridos no exercÃcio de suas atividades;
b) os saldos de exercÃcios financeiros;

 Ãnico â“ A alienaÃÃo ou oneraÃÃo de bens e direitos dependerà da aprovaÃÃo expressa de 2/3
(dois terÃos) dos componentes do Conselho Deliberativo com direito a voto, e especialmente
convocados para isso.


CAPÃTULO IX
Do SÃmbolo, do Uniforme e da Bandeira.

Art. 32 â“ A primeira Diretoria da APRAM providenciarà a confecÃÃo de um sÃmbolo que figurarÃ
com destaque em todos os impressos, sobre–cartas, distintivos, troféus, medalhas, uniformes
esportivos e demais materiais da entidade.

Art. 33 â“ A primeira Diretoria providenciarà a confecÃÃo de uniforme para seus atletas.

Art. 34 â“ A primeira Diretoria providenciarà a confecÃÃo da Bandeira da APRAM que permanecerÃ
em destaque na sua sede social e em todos os eventos sociais e esportivos que promover.


DISPOSIÃÃO TRANSITÓRIA
Art. 35 â“ Ficam assegurados todos os direitos aos membros de qualquer ÃrgÃo, eleitos ou
nomeados pelos poderes da APRAM a partir da data de sua fundaÃÃo.


DISPOSIÃÃES GERAIS
Art. 36 â“ No caso de ser dissolvida a APRAM, ou quando ela nÃo puder cumprir os intuitos definidos
neste Estatuto, a Assembléia Geral que aprovar a liquidaÃÃo, destinarà os seus bens patrimoniais a
outra entidade congênere ou de carÃter beneficente, dentro do Estado do ParanÃ.

Art. 37 â“ Para poder se dissolver a APRAM, serà necessÃrio o voto de 2/3 (dois terÃos) dos
associados remanescentes com direito a sufrÃgio, por ocasiÃo da Assembléia Geral que, por
convocaÃÃo exclusiva do Conselho Deliberativo, se reunirà especialmente para este fim.

Art. 38 â“ Este Estatuto passa a vigorar a partir da data da sua aprovaÃÃo pelo Conselho
Deliberativo em reuniÃo realizada em 18 de dezembro de 2004.

Presidente
Israel Ferreira de Melo

1º SecretÃrio
Ademir Prado de Lima

Gilceo Jair Klein
Advogado OAB – Pr 20.325
 
 
QUI|03|ABR|2025 
PARCEIROS

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